Na ADP somos movidos pelo seu sucesso. Envolvemos seus talentos e perspectivas únicos. Congratulamo-nos com suas ideias sobre como fazer as coisas de forma diferente e melhor. Em seus esforços para alcançar, aprender e crescer, apoiamos você todo o caminho. Se o sucesso te motiva, você pertence ao ADP.
Nós nos esforçamos para que todas as interações sejam conduzidas por nossos valores CORE: Conhecimento crítico, integridade é tudo, excelência em serviços, inovação inspiradora, cada pessoa conta, orientação a resultados e responsabilidade social.
Nossa cultura acolhe diversas perspectivas e cria um lugar onde as carreiras podem florescer.
Nós respeitamos e valorizamos as diferenças com oportunidades iguais de emprego, independentemente de raça, religião, gênero, orientação sexual, idade, cultura, deficiência ou status social.
Todas as nossas vagas respeitam esse compromisso. Faça parte do nosso time!!!
RESPONSABILIDADES:
- Atuar como responsável pelo processamento das rotinas de Administração de Pessoal dos clientes do Chile
- Entre as atividades realizadas, incluem-se mas não somente: Adiantamentos parciais, envio de formulários, lançamento de rubricas, conferência, pré-encerramento, encargos, fechamento, reuniões eventuais com clientes
- Garantir a qualidade da entrega dos cálculos para os clientes
- Demonstrar uma atitude crítica e pró-ativa com os processos e cálculos sob sua responsabilidade
REQUISITOS:
- Conhecimentos sólidos em folha de pagamento e seus encargos.
- Espanhol avançado é um requisito
- Ensino superior completo
- Conhecimentos intermediários em Excel
- Interesse em atuar com folha de pagamento Chile
O modelo de trabalho adotado pela ADP é office based/ presencial, com a possibilidade de trabalho em home-office por até duas vezes na semana.
"Considerando que as atividades desempenhadas pelos ocupantes deste cargo envolvem acesso a informações altamente confidenciais e sensíveis de clientes da ADP e de seus respectivos empregados, a ADP reserva-se o direito de conduzir checagem de histórico, de tempos em tempos, conforme autoriza o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 01 do Tribunal Superior do Trabalho, mediante consentimento do candidato/trabalhador."